sábado, 14 de dezembro de 2013

Conheça as licenças usadas para distribuição de softwares, músicas, dados e conteúdo digital

Novas opções aparecem para substituir modelos anacrônicos de gerência de direitos autorais de programas, músicas, jogos, vídeos e e-books




Apesar da lei de direitos autorais 9.610/98 balizar os direitos autorais de músicas, imagens, e da 9.609/98 tratar dos programas de computador, trazendo uma série de restrições a divulgação e publicação das obras intelectuais protegidas, nasceu, na comunidade da informática, sistema mais modernos e funcionais para distribuição de conteúdo, que permitem um trânsito de informação jamais visto em nenhuma fase de História da humanidade.

Sem delongas, vamos destrinçar alguns modelos de licenciamento e distribuição do software, livros e fonogramas.

1- Shareware - nesse tipo de licença, o autor e legal titular dos direitos da obra oferece, gratuitamente, uma parte limitada do software ou do conteúdo a ser posteriormente comercializado. É uma figura que se assemelha muito com a venda a contento. O usuário conhece e lança mão de alguns recursos limitados do software (ou de outro conteúdo digital). Se gostar, pode comprar a licença full para obter todos os recursos da versão oficial.
 
2- Freeware - o freeware é o próprio conteúdo disponibilizado gratuitamente, muitas vezes com restrições para a redistribuição comercial. O importante é que, para ser um freeware, o programa ou aplicação devem proporcionar todas os recursos do programa original

3- Trialware -
  muito parecido com o shareware, no entanto possui um ou dois níveis do aplicativo completos para uso. Após isso, é necessário pagar para continuar.

4- Demo - tipo de licença geralmente usada em jogos, propõe um nível completo para exploração como promoção do software comercial.
 
5- Ad-aware - programa gratuito, com todas as funcionalidades, com o adicional de apresentar publicidade online no meio do programa (que geralmente custeiam o software e seu fabricante).
 
6- Donantionware - é um freeware, que dispõe de uma seção em que seu autor informa dados bancários ou de pagamento online para, aqueles que quiserem, aportarem recursos para manter a boa qualidade do software.
 
7- Copyleft - é um dos conceitos que Richard Stallman implantou com o manifesto GPL (Licença Geral Pública). Em ironia ao copyright, no copyleft o usuário pode redistribuir o software ou outro conteúdo digital livremente, mantendo a possibilidade de terceiros de produzirem trabalhos derivados, sob a mesma licença, abrindo essas alterações a quem se interessar.
 
8- Creative Commons - essa organização não governamental também visa a regularizar um modelo de cópia e transferência de conteúdo mais liberal que o copyright. A Creative Commons propõe diversas licenças, algumas que permitem apenas o uso e a redistribuição com fins não comerciais, outras que permitem o uso gratuito, mas que não permitem nem a redistribuição e nem ao menos a produção de trabalhos derivados.
 
9- BSD - A Berkeley Software Distribution (da Universidade da Califórnia) é um dos modelos mais usados para distribuição do software livre. O grande diferencial dele para a Licença Geral Pública, no caso, está na necessidade de dar crédito a cada um dos desenvolvedores envolvidos no projeto, bem como prestar informações de suas origens. O BSD é o modelo que mais se aproxima do domínio público, permitindo a seu usuário fazer trabalhos derivados de software e destiná-lo como bem entender, sem a necessidade, por exemplo, de divulgar o códifo fonte.
 
10- GPL - Licença Geral Pública - A GPL baseia-se me quatro princípios: a liberdade de executar o programa, qualquer que seja o propósito; a liberdade de estudar e adaptar o programa às suas necessidades; a liberdade de redistribuir o trabalho produzido; a liberdade de aperfeiçoar o programa e de divulgar essa melhoria para toda a comunidade gratuitamente. A diferença da GPL para a BSD é que o usuário jamais pode esconder, no primeiro caso, o código fonte de suas alterações, nem tampouco sonegá-lo aos demais membros da comunidade informática. Nem, tampouco, pode impor restrições sobre os trabalhos desenvolvidos tendo como base programas licenciados sob a GPL.


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