Novas opções aparecem para substituir modelos
anacrônicos de gerência de direitos autorais de programas, músicas, jogos,
vídeos e e-books
Apesar da lei de direitos autorais
9.610/98 balizar os direitos autorais de músicas, imagens, e da 9.609/98 tratar
dos programas de computador, trazendo uma série de restrições a divulgação e
publicação das obras intelectuais protegidas, nasceu, na comunidade da
informática, sistema mais modernos e funcionais para distribuição de conteúdo,
que permitem um trânsito de informação jamais visto em nenhuma fase de História
da humanidade.
Sem delongas, vamos destrinçar alguns
modelos de licenciamento e distribuição do software, livros e fonogramas.
1- Shareware - nesse tipo de licença, o autor e legal titular dos direitos da
obra oferece, gratuitamente, uma parte limitada do software ou do conteúdo a
ser posteriormente comercializado. É uma figura que se assemelha muito com a
venda a contento. O usuário conhece e lança mão de alguns recursos limitados do
software (ou de outro conteúdo digital). Se gostar, pode comprar a licença full
para obter todos os recursos da versão oficial.
2- Freeware - o freeware é o próprio conteúdo disponibilizado gratuitamente,
muitas vezes com restrições para a redistribuição comercial. O importante é
que, para ser um freeware, o programa ou aplicação devem proporcionar todas os
recursos do programa original
3- Trialware - muito parecido com o shareware,
no entanto possui um ou dois níveis do aplicativo completos para uso. Após
isso, é necessário pagar para continuar.
4- Demo - tipo de licença geralmente usada em jogos, propõe um
nível completo para exploração como promoção do software comercial.
5- Ad-aware - programa gratuito, com todas as funcionalidades, com o adicional
de apresentar publicidade online no meio do programa (que geralmente custeiam o
software e seu fabricante).
6- Donantionware - é um freeware, que dispõe de uma seção em que seu autor informa
dados bancários ou de pagamento online para, aqueles que quiserem, aportarem
recursos para manter a boa qualidade do software.
7- Copyleft - é um dos conceitos que Richard Stallman implantou com o
manifesto GPL (Licença Geral Pública). Em ironia ao copyright, no copyleft o
usuário pode redistribuir o software ou outro conteúdo digital livremente,
mantendo a possibilidade de terceiros de produzirem trabalhos derivados, sob a
mesma licença, abrindo essas alterações a quem se interessar.
8- Creative Commons - essa organização não governamental também visa a regularizar um
modelo de cópia e transferência de conteúdo mais liberal que o copyright. A
Creative Commons propõe diversas licenças, algumas que permitem apenas o uso e
a redistribuição com fins não comerciais, outras que permitem o uso gratuito,
mas que não permitem nem a redistribuição e nem ao menos a produção de
trabalhos derivados.
9- BSD - A Berkeley Software Distribution (da Universidade da Califórnia)
é um dos modelos mais usados para distribuição do software livre. O grande
diferencial dele para a Licença Geral Pública, no caso, está na necessidade de
dar crédito a cada um dos desenvolvedores envolvidos no projeto, bem como
prestar informações de suas origens. O BSD é o modelo que mais se aproxima do
domínio público, permitindo a seu usuário fazer trabalhos derivados de software
e destiná-lo como bem entender, sem a necessidade, por exemplo, de divulgar o
códifo fonte.
10- GPL - Licença Geral Pública - A GPL baseia-se me quatro princípios: a liberdade de executar o
programa, qualquer que seja o propósito; a liberdade de estudar e adaptar o
programa às suas necessidades; a liberdade de redistribuir o trabalho
produzido; a liberdade de aperfeiçoar o programa e de divulgar essa melhoria
para toda a comunidade gratuitamente. A diferença da GPL para a BSD é que o
usuário jamais pode esconder, no primeiro caso, o código fonte de suas
alterações, nem tampouco sonegá-lo aos demais membros da comunidade informática.
Nem, tampouco, pode impor restrições sobre os trabalhos desenvolvidos tendo
como base programas licenciados sob a GPL.
Leia Mais >>